segunda-feira, 21 setembro 2026
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TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (11), rejeitar por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O plenário da Corte negou os pedidos protocolados tanto pelo influenciador quanto pela sua sigla partidária.

Irregularidade na filiação apontada pelo MPF

A decisão atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas graves nos requisitos formais da candidatura. De acordo com o órgão ministerial, Marçal não estava legalmente filiado ao PRTB quando o prazo da janela partidária foi encerrado, em abril deste ano. Na ocasião, o político ainda figurava no quadro de filiados do União Brasil.

Condenação e inelegibilidade até 2032

Além da questão partidária, o influenciador soma condenações que inviabilizam sua participação na corrida eleitoral. A Justiça Eleitoral de São Paulo declarou Marçal inelegível por oito anos — com validade até 2032 — em razão de conduta ilícita durante as eleições municipais de 2024, quando ofertou gravações de vídeos de apoio para prefeitos e vereadores em troca de transferências financeiras.

O histórico jurídico recente de Marçal também inclui a aplicação de sua segunda declaração de inelegibilidade, bem como sanções que já o proibiam formalmente de participar de debates e de realizar atividades de campanha eleitoral.

Unanimidade no plenário do TSE

O indeferimento seguiu o posicionamento firmado pela relatora do processo, ministra Estela Aranha. O entendimento foi acompanhado de maneira unânime pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli, consolidando a rejeição integral do registro por 7 votos a 0.

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