Sociedade civil questiona Anatel no stf sobre internet livre nas eleições

Um bloco composto por 12 organizações da sociedade civil protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido para atuar como amici curiae em uma ação que exige a gratuidade da internet móvel para toda a população nos três dias anteriores aos pleitos eleitorais, sem restrições de franquia de dados.
Caso o ingresso seja validado pela Corte, o grupo terá a prerrogativa de fornecer dados técnicos e científicos para auxiliar na compreensão da matéria, embora não possam formular solicitações diretas ao magistrado responsável ou interpor recursos sobre o mérito da questão.
Contestação aos argumentos da agência reguladora
A movimentação das entidades surge como uma resposta direta à posição adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações. O órgão regulador havia alegado judicialmente que a abertura irrestrita da rede móvel durante o período eleitoral poderia gerar sobrecarga no tráfego de dados, culminando em falhas de conectividade nos celulares, com maior gravidade nas imediações dos locais de votação.
Em contrapartida, as organizações argumentam que a autarquia federal falhou ao não detalhar o impacto real que a universalização temporária do acesso provocaria na infraestrutura de telecomunicações do país.
De acordo com o documento enviado ao tribunal, a manifestação oficial carece de estimativas individualizadas sobre quantos cidadãos estariam com os dados esgotados na janela eleitoral, qual seria o volume extra de tráfego, onde ocorreriam as maiores concentrações e quais estratégias operacionais poderiam neutralizar eventuais falhas.
Articulação de grupos sociais e dados de exclusão
Assinam a petição coletivos e institutos como Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom, CTRL+Z, IBEBRASIL, IRIS, Fenaj, Instituto Mutirão e Teia de Criadores. Na argumentação apresentada à Justiça, os signatários ainda trouxeram comparativos internacionais, citando análises da Comissão Europeia acerca de investigações sobre plataformas digitais em pleitos estrangeiros.
A ação originária foi movida em conjunto pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, ambas integrantes da coalizão Democracia Sem Franquia. A iniciativa surgiu a partir de análises sobre a desigualdade digital no Brasil.
Dados que embasam a discussão apontam que 64,1 milhões de adultos conectados no país — o equivalente a um terço da população conectada — ficam pelo menos um dia mensal sem franquia de dados, enquanto 29,5 milhões enfrentam essa restrição por oito dias ou mais. O objetivo principal da medida é garantir que eleitores de baixa renda tenham acesso a buscadores e portais de notícias profissionais, evitando a dependência exclusiva de redes sociais que não descontam do pacote de dados e que frequentemente servem como vetor para a propagação de desinformação política.
Decisão liminar do supremo tribunal federal
Paralelamente ao debate sobre a franquia total, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo na Suprema Corte, deferiu medida cautelar garantindo que cidadãos com pacotes de dados esgotados possam navegar gratuitamente por páginas oficiais da Justiça Eleitoral.
A determinação estabelece que as operadoras de telefonia liberem o tráfego para os portais eleitorais em um intervalo que compreende 72 horas antes do início da votação e se estende até 24 horas após o encerramento de cada turno. O tema principal ainda passará por análise definitiva no plenário do tribunal.

