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TSE forma maioria para manter veto a posts sobre Nossa Senhora

1 de outubro, 2026

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou maioria de votos nesta quarta-feira (30) para sustentar a determinação que manda apagar postagens em redes sociais que mencionam Nossa Senhora Aparecida no contexto da corrida eleitoral. Com o placar favorável, prevalece o posicionamento inicial do ministro André Mendonça, que atendeu a uma solicitação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL).

Placar no tribunal e definição sobre o alcance da medida

Além de Mendonça, que atua como relator da ação, posicionaram-se pela remoção dos conteúdos o presidente da Corte eleitoral, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento por meio eletrônico tem encerramento programado para as 23h59 de hoje, dependendo ainda da manifestação dos ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior.

No centro da análise dos magistrados está também a definição da abrangência da medida: o colegiado avaliará se o entendimento recairá estritamente sobre afirmações comprovadamente fraudulentas ou se a restrição abrangerá igualmente publicações de cunho opinativo, charges, críticas e sátiras direcionadas ao postulante.

Origem do embate e desinformação

O conflito ganhou repercussão após uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet na rede social X (antigo Twitter). Na mensagem, ele declarou: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

Apesar de o seu nome não ter sido citado diretamente pelo comediante, Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral argumentando que a frase fazia alusão a boatos infundados. Segundo o candidato, circulavam conteúdos fraudulentos sugerindo que ele teria elaborado um projeto de lei com o intuito de cassar o título de padroeira do Brasil concedido à santa católica — autoria que ele refuta categoricamente.

Sucessão de decisões judiciais

O caso gerou um vaivém de decisões entre diferentes instâncias. Inicialmente, Mendonça acatou a demanda e impôs a retirada da publicação e de materiais semelhantes por vislumbrar a propagação de notícia falsa.

Posteriormente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da defesa de Tabet e reverteu a ordem de bloqueio. Contudo, em novo recurso apresentado pela equipe jurídica de Bolsonaro, o ministro Luiz Fux restabeleceu a determinação anterior. Paralelamente, o presidente do STF, Edson Fachin, optou por não pautar o julgamento dessas decisões divergentes na sessão desta quarta-feira, transferindo o foco das atenções para a deliberação no TSE.