Voto em trânsito 2026: saiba como consultar seu novo local de votação

Os eleitores que pediram a modalidade de voto em trânsito para o pleito de 2026 precisam obrigatoriamente comparecer à seção para a qual foram transferidos temporalmente, ficando proibido o voto na urna de origem. A modalidade é permitida apenas em anos de eleições gerais e acontece em zonas eleitorais convencionais ou específicas para essa finalidade.
Como consultar a seção eleitoral
Para descobrir o endereço exato onde exercerá a cidadania, o cidadão pode utilizar o portal do Autoatendimento Eleitoral na internet ou recorrer ao aplicativo e-Título, ferramenta oficial da justiça eleitoral para smartphones.
No site oficial, o procedimento exige acessar a opção “Onde Votar” dentro do menu de consultas, preencher as informações cadastrais solicitadas e digitar o código de verificação gerado pela plataforma digital. Já no aplicativo para celulares, o acesso é feito mediante login com reconhecimento biométrico, bastando selecionar diretamente a aba correspondente ao local de votação.
Regras para diferentes destinos
As regras de escolha variam conforme a localidade escolhida pelo eleitor. Caso a transferência seja para um município localizado dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral original, o cidadão votará para todos os cargos em disputa, o que inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Por outro lado, se a opção de destino for uma cidade situada em um estado diferente, a participação no pleito fica limitada exclusivamente à escolha para presidente da República.
Caso o eleitor esteja ausente da cidade escolhida para o trânsito no dia do pleito — mesmo que retorne à sua cidade natal —, será obrigatório realizar a justificativa eleitoral da ausência. O retorno para o colégio eleitoral de origem ocorre de maneira automática após a conclusão do pleito.

