Cinemas de MT passam a ter sessões adaptadas para autistas

Salas de cinema em todo o estado de Mato Grosso agora contam com diretrizes obrigatórias para promover exibições inclusivas voltadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a sanção da Lei Estadual nº 13.256/2026, todos os complexos cinematográficos são obrigados a disponibilizar, no mínimo, uma sessão por mês inteiramente preparada para acolher crianças e jovens autistas junto aos seus familiares.
Critérios obrigatórios para conforto sensorial
A legislação foi elaborada para eliminar barreiras decorrentes da hipersensibilidade auditiva e visual, estabelecendo parâmetros técnicos específicos para evitar crises ou desconfortos.
Entre as determinações que os estabelecimentos precisam cumprir, destacam-se:
- Áudio e iluminação suavizados: O volume do filme deve ser mantido em níveis consideravelmente mais baixos e as luzes permanecem parcialmente acesas ao longo de toda a sessão.
- Sem propagandas: É vetada a exibição de trailers e mensagens publicitárias antes do início da atração principal.
- Liberdade de movimentação: O público tem permissão para circular, sair e retornar à sala quando necessário para momentos de autorregulação.
- Sinalização acessível: Os locais devem exibir o símbolo mundial da conscientização do autismo na porta de entrada durante essas sessões.
Iniciativas na Grande Cuiabá e no interior
O modelo de acolhimento já avança em várias regiões do território mato-grossense. Em centros comerciais da Grande Cuiabá, abrangendo tanto a capital quanto Várzea Grande, empresas exibidoras reservam datas periódicas em suas programações, ajustando som, temperatura e oferecendo gratuidades para pessoas com deficiência.
O movimento também alcança cidades do interior, como Nova Mutum, onde salas locais promovem consultas diretas com pais e responsáveis para a escolha dos títulos a serem exibidos, assegurando os benefícios mediante comprovação formal.
Documentos necessários e ingressos
Para participar das sessões adaptadas e usufruir de possíveis gratuidades, o espectador ou seus familiares devem apresentar na bilheteria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou um laudo emitido por profissional médico contendo a indicação da CID. As datas e os títulos disponíveis podem ser consultados diretamente nos canais e sites oficiais dos cinemas locais.

