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Desenrola 3.0: bancos têm 5 dias para indicar dívidas à União

23 de outubro, 2026

O governo federal deu início aos trâmites práticos do Desenrola 3.0 ao publicar o edital de chamamento para credores no Diário Oficial da União. A partir da convocação, bancos, financeiras e fundos de investimento têm cinco dias úteis para apontar quais carteiras em atraso pretendem disponibilizar ao poder público. A equipe econômica calcula que o volume total de passivos antigos apresentados possa alcançar R$ 90 bilhões.

Como funciona a aquisição de créditos pelo governo

Diferente das edições anteriores, o modelo adotado nesta fase baseia-se na compra direta de dívidas pela União. Para viabilizar as aquisições, o certame estabelece um desconto mínimo obrigatório de 90%. Com essa regra, mesmo que todo o montante previsto de R$ 90 bilhões seja submetido, o custo fiscal máximo para os cofres públicos será de R$ 9 bilhões.

A depender do nível de adesão das instituições financeiras e do estímulo concorrencial no leilão, a equipe do Ministério da Fazenda calcula que os deságios ofertados pelos credores possam chegar a percentuais entre 93% e 95%.

Calendário e etapas do processo

O desenho da operação visa priorizar o atendimento a famílias de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs). O cronograma operacional foi estruturado nas seguintes fases:

  • Chamamento público: abertura do processo de manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para detalhamento dos débitos;
  • Segmentação para o certame: organização dos dados por faixas de renda e capacidade de pagamento;
  • Leilão de compra: realização do pregão de aquisição das dívidas, previsto para novembro, com margem para ocorrer no início de dezembro.

Quais pendências financeiras podem entrar no programa

Regulamentado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Desenrola 3.0 contempla regras rigorosas sobre quais operações de crédito são elegíveis para negociação com a União:

  • Débitos com valor original de até R$ 10 mil;
  • Inadimplência registrada entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente de dois a quatro anos e meio de atraso);
  • Pendências em cartão de crédito (rotativo ou parcelamento de fatura) e crédito pessoal comum, excluídos os empréstimos consignados em folha;
  • Titularidade de pessoas físicas ou cadastros de MEI.

Orientações para os consumidores

A fase atual tem finalidade exclusivamente técnica e cadastral entre governo e agentes financeiros para mapear o tamanho do endividamento elegível. Portanto, os cidadãos não precisam procurar bancos neste instante.

O acesso direto da população às renegociações só será liberado após o encerramento do leilão das carteiras. Na etapa de renegociação final, as pessoas poderão quitar seus débitos à vista ou em parcelas com incidência de juros, seguindo termos e taxas que ainda serão homologados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).