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Cidades

Feriado prolongado altera funcionamento de serviços municipais

23 de outubro, 2026

O expediente administrativo da Prefeitura e dos postos do Ganha Tempo será suspenso na sexta-feira, 30 de outubro, em decorrência da transferência das comemorações do Dia do Servidor Público, originalmente datado em 28 de outubro, conforme estabelece o Decreto 1.609 de agosto de 2026.

Atendimento em saúde no recesso

A rede municipal de saúde funcionará em regime de plantão entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro. A UPA Sara Akemi Ichicava, a Farmácia Central Takeo Watanabe e o SAMU manterão as atividades ininterruptas por 24 horas, sendo possível acionar o socorro médico pelo telefone 192.

Haverá plantão odontológico na UPA das 8h às 16h durante todo o período festivo. A Upinha da Zona Leste atenderá das 7h à meia-noite, enquanto a Upinha do Santa Clara funcionará das 18h à meia-noite nos dias 30 de outubro e 2 de novembro. As 30 unidades dos PSFs, o AME e as demais Farmácias Cidadãs retomam o expediente regular na terça-feira, 3 de novembro, a partir das 7h.

Segurança, assistência e limpeza urbana

Na segunda-feira, 2 de novembro, as repartições públicas permanecerão fechadas em respeito ao Dia de Finados. Apesar do descanso prolongado, as operações de limpeza urbana seguem sem nenhuma paralisação.

A Guarda Municipal de Trânsito manterá equipes em regime de plantão integral, atendendo pelo número 153 ou via WhatsApp no (42) 99668-2034. Já a Defesa Civil atenderá chamados das 7h às 19h através do telefone 199 e do WhatsApp (42) 99668-2062.

As unidades dos Cras, Creas e o Conselho Tutelar param o atendimento presencial, mas o Creas disponibiliza o plantão pelo telefone (42) 99637-7258 e o Conselho Tutelar pelo (42) 99915-9077. Os prédios da educação municipal também suspendem as aulas, com volta marcada para 3 de novembro.

Transporte coletivo e comércio

Os ônibus municipais circularão em horário normal na sexta-feira (30), mas o transporte coletivo será suspenso durante o feriado de Finados na segunda-feira (2).

Em relação ao comércio local, amparado pela Lei da Liberdade Econômica e pela legislação municipal 3.199/2021, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar normalmente aos domingos e feriados, desde que cumpram as obrigações trabalhistas vigentes, como o pagamento de horas extras aos colaboradores.