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Fim da escala 6×1 pode ser votado em dois turnos no Senado

14 de outubro, 2026

O plenário do Senado Federal pode analisar e votar, em dois turnos consecutivos nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o modelo de trabalho 6×1. O avanço acelerado da pauta depende da aprovação de um requerimento de calendário especial, que já obteve o apoio regimental necessário de parlamentares para entrar em deliberação.

Tramitação acelerada em plenário

O anúncio sobre o recolhimento das assinaturas mínimas foi feito pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Pelo regimento convencional, uma alteração constitucional exige cinco sessões deliberativas prévias para a análise em primeiro turno e um intervalo obrigatório de outras três sessões antes da segunda rodada de votação.

Com o dispositivo de calendário especial, esse intervalo é suspenso, viabilizando a deliberação completa da matéria em um único dia. Por se tratar de emenda constitucional, o texto necessita do respaldo de ao menos 49 dos 81 senadores em ambas as etapas. Caso os congressistas mantenham a íntegra da versão que veio da Câmara dos Deputados, o texto não precisará passar por nova revisão e seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

Transição e novas regras para a jornada

Identificada como PEC 221/2019, a medida assegura ao empregado dois dias semanais de descanso remunerado sem qualquer impacto negativo nos salários, reduzindo o teto do trabalho semanal de 44 para 40 horas. A implementação desse novo regime ocorrerá de maneira escalonada ao longo de 14 meses:

Em até 60 dias após a sanção e promulgação, as empresas deverão migrar para o formato 5×2, limitando o expediente a 42 horas semanais. Posteriormente, após o decurso de 12 meses desse primeiro marco, entra em vigor o limite definitivo de 40 horas por semana.

Exceções e acordos coletivos

O projeto traz uma flexibilização específica voltada a profissionais portadores de diploma universitário cuja remuneração mensal seja igual ou superior a R$ 21.188,87. Para este grupo, a carga horária poderá ser acertada por meio de negociação direta entre empregador e empregado, desde que a obrigatoriedade da escala 5×2 seja rigorosamente preservada.

A proposta também salvaguarda o papel das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, mantendo a autonomia dos sindicatos para definir regras adaptadas a categorias que atuam sob regimes especiais. O texto, que já havia conquistado ampla aprovação na Câmara em maio e parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro, visa ampliar o tempo de descanso e convivência social da mão de obra regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).