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Senado pode votar fim da escala 6×1 em dois turnos nesta quarta

13 de outubro, 2026

O plenário do Senado Federal pode analisar e votar, em dois turnos nesta quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição que extingue o modelo de trabalho 6×1 no Brasil. A agilização do processo depende da aprovação de um pedido de calendário especial, que já reúne o apoio necessário para ir a voto, conforme anúncio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Manobra regimental busca encurtar prazos de tramitação

Normalmente, matérias que alteram a Carta Magna demandam um rito mais longo. O regimento interno estipula cinco sessões de discussão prévia antes do primeiro turno — etapa já concluída — e um intervalo de mais três sessões antes da deliberação final em segundo turno. Caso os parlamentares aprovem o regime de urgência, essa exigência de intervalo será dispensada, permitindo a conclusão da análise no mesmo dia.

Para obter a chancela definitiva, o texto precisa de ao menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em ambas as rodadas. Como a matéria já passou pelo crivo da Câmara dos Deputados em maio sem alterações posteriores, a manutenção do relatório atual levará a PEC diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

Principais mudanças previstas na jornada de trabalho

Registrada originalmente como PEC 221/2019, a iniciativa prevê o corte da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de folga a cada semana sem qualquer diminuição nos vencimentos dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.

A transição foi desenhada para durar 14 meses ao todo, dividida em etapas:

  • Primeira fase (60 dias após a promulgação): início obrigatório do regime de descanso 5×2 e teto semanal limitado a 42 horas de serviço;
  • Segunda fase (após 12 meses da fase inicial): consolidação final do limite de 40 horas semanais.

Regras específicas e negociação individual

O texto legislativo mantém a validade de acordos e convenções coletivas para lidar com setores que demandam escalas especiais. Além disso, traz uma cláusula voltada a profissionais com curso superior e remuneração igual ou acima de R$ 21.188,87: este grupo poderá definir a própria carga de horas em tratativa direta com a empresa contratante, mantido o direito inegociável aos dois dias semanais de repouso.

Com parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro, a proposta avança com a expectativa de proporcionar mais qualidade de vida e convívio social à classe trabalhadora.