quarta-feira, 04 de novembro de 2026 Informação com credibilidade
PORTAL V7
Notícias de Sinop, Mato Grosso e Brasil
Publicidade
ÚLTIMA HORA
Geral

STF anula cobrança do Funrural, mas restituição tem entraves

17 de outubro, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência do Funrural sobre a receita bruta de empregadores rurais pessoas físicas para o período anterior a 1º de janeiro de 2018. Apesar de a determinação representar um alívio ao agronegócio, o processo de restituição das quantias recolhidas no passado é visto por especialistas como o ponto mais complexo e controverso de todo o julgamento.

Os três principais obstáculos para recuperar os créditos

De acordo com a advogada Cinthia Nascimento, especialista em Contencioso Tributário do Serur Advogados, a recuperação dos valores pagos indevidamente não ocorrerá de maneira automática. O cenário atual depende da publicação oficial do acórdão e de prováveis embargos de declaração, o que deve adiar desfechos concretos.

A especialista pontua três nós jurídicos centrais que precisam de definição pela Suprema Corte:

Modulação dos efeitos: o STF ainda não fixou o alcance temporal de sua posição, havendo o risco de limitar a devolução exclusivamente a contribuintes que já possuíam disputas judiciais em andamento.

Prescrição: em razão de a controvérsia englobar recolhimentos efetuados até o encerramento de 2017, quem não protocolou pedidos a tempo corre o risco de ver os créditos tributários já expirados pelo prazo prescricional.

Legitimidade ativa: permanece em aberto quem tem permissão jurídica para pleitear a restituição — se a empresa compradora responsável pela retenção, o produtor que sofreu a dedução financeira ou ambos, a depender de cada caso concreto.

Quem se beneficia com a decisão da Suprema Corte

O entendimento atinge em cheio as empresas adquirentes da produção agropecuária, a exemplo de frigoríficos, cooperativas, indústrias de laticínios, cerealistas e abatedouros. Essas companhias deixam de figurar como devedoras sub-rogadas da obrigação de reter e repassar o tributo em relação ao intervalo pré-2018, afastando execuções e autuações fiscais que pendiam sobre elas.

Ao mesmo tempo, os produtores rurais pessoas físicas também são contemplados, visto que foram eles os responsáveis pelo ônus econômico da exação invalidada. Contudo, para as negociações concretizadas a partir de 1º de janeiro de 2018, as diretrizes continuam inalteradas: a retenção e o recolhimento pelas empresas compradoras seguem como obrigações legais vigentes.

Orientações estratégicas para o contribuinte

Diante do impasse quanto à modulação, a orientação jurídica aos produtores que recolheram o Funrural antes de 2018 é a organização imediata de documentos. Recomenda-se realizar um levantamento minucioso de autos de infração, débitos em aberto, execuções fiscais e ações judiciais ou administrativas suspensas por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Também é fundamental segregar contabilmente os valores descontados por terceiros daqueles pagos de forma direta.

Repercussão no setor agropecuário

O julgamento decorre de uma ação movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), sob a tese de que a cobrança baseada no faturamento bruto violava os preceitos constitucionais, sustentando que a base de cálculo adequada deveria ser a folha de salários.

O advogado Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, que defendeu a entidade, destacou que o resultado restaura a justiça para o setor produtivo e confere previsibilidade jurídica às indústrias. Em posicionamento oficial, a entidade celebrou o desfecho de um litígio que se arrastava por mais de 16 anos, afirmando que a superação da cobrança contribui para a sustentabilidade operacional e a preservação de empregos em um período desafiador para a cadeia frigorífica nacional.