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STF decide que ISS fica fora da base de cálculo do PIS e Cofins

21 de outubro, 2026

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida gera um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para os cofres da União.

Fim de uma longa discussão judicial

Por maioria de votos, os magistrados concluíram a análise de um processo que estava em tramitação na mais alta Corte do país desde 2008. O recurso inicial havia sido interposto por uma empresa de transporte rodoviário com o objetivo de reverter uma sentença da Justiça Federal que validava a cobrança conjunta.

Com o entendimento fixado, a Corte estabeleceu uma tese jurídica de observância obrigatória. Isso significa que a diretriz deverá ser aplicada imediatamente a todos os processos semelhantes espalhados pelo país.

Natureza transitória do tributo municipal

Segundo a argumentação vencedora, o montante referente ao ISS não pertence ao patrimônio das companhias, pois deve ser repassado diretamente aos municípios e ao Distrito Federal.

Dessa forma, os valores arrecadados possuem caráter puramente transitório na contabilidade corporativa. Por essa razão, não podem ser contabilizados como faturamento ou receita própria para fins de incidência das contribuições federais.

Surgimento e abrangência da cobrança

O imposto municipal incide sobre uma ampla gama de atividades econômicas, abrangendo desde instituições de ensino e clínicas médicas até prestadores de serviços de assistência técnica e organizadores de eventos.

Conforme destacou o entendimento do tribunal, o dinheiro do ISS funciona apenas como um ingresso financeiro passageiro, sem qualquer grau de definitividade no caixa do contribuinte.