Stf proíbe estados de cancelarem sozinhos incentivos de icms do confaz

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os governos estaduais estão proibidos de cancelar por conta própria benefícios fiscais do ICMS que tenham recebido aval do Conselho Nacional de Política Fazendária. A deliberação ocorreu em plenário e define novas regras para o sistema tributário nacional.
Funcionamento das regras do Confaz
Embora as decisões do conselho — que integra o Ministério da Fazenda e secretarias estaduais — não entrem em vigor de forma automática nas leis locais, a corte definiu que, uma vez incorporadas, eventuais supressões de incentivos devem seguir estritamente as normativas do órgão. Para que ocorra qualquer revogação, é obrigatório o aval de no mínimo quatro quintos dos membros.
Disputa entre estados e decreto paulista
O julgamento teve origem em um embate relacionado à guerra fiscal no país. A Corte avaliou contestações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto publicado pela gestão paulista em 2020, que havia cancelado a isenção tributária direcionada a produtos despachados para Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte.
A administração de São Paulo restabeleceu a desoneração em janeiro, impondo contudo um prazo de validade até 30 de setembro.
Placar da votação na corte
Por 6 a 3, a maioria do plenário acompanhou o entendimento da ministra relatora, Cármen Lúcia. Para ela, a extinção isolada de vantagens tributárias gera desequilíbrios e prejudica as demais administrações estaduais.
A posição vencedora contou com os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Em contrapartida, Luiz Fux apresentou divergência, defendendo a autonomia dos governos estaduais para extinguir incentivos sem necessidade de aval prévio, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

