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TST define reajuste salarial e determina fim da greve na Caixa

29 de setembro, 2026

Os funcionários da Caixa Econômica Federal devem retomar imediatamente as atividades após o julgamento do dissídio coletivo realizado nesta terça-feira (29) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte considerou o movimento paredista não abusivo e estabeleceu um reajuste salarial composto por 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado a um ganho real de 0,6%. O novo acordo trabalhista terá vigência de dois anos.

Retorno ao trabalho e compensação de horas

Com a deliberação dos ministros, a paralisação iniciada no dia 10 de setembro chega ao fim. A ordem judicial impõe o regresso imediato dos bancários aos postos de serviço. A decisão assegura que não haverá corte nos salários pelos dias parados, ficando acordado que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas ao longo de um prazo de até 180 dias.

O índice de correção concedido aos salários (INPC mais 0,6%) também será aplicado de forma integral aos benefícios da categoria, englobando auxílio-refeição e alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações decorrentes de assaltos ou sinistros.

Definição sobre o modelo do Saúde Caixa

O principal obstáculo durante os meses de negociação envolvia o formato de financiamento do Saúde Caixa, a assistência médica dos empregados. Enquanto as entidades representativas reivindicavam o fim do teto de gastos de 6,5% da folha salarial, reajuste zero e a recomposição da divisão de custos em 70% pagos pelo banco e 30% pelos servidores, a instituição financeira defendia alterações estruturais para assegurar o equilíbrio das contas.

Para resolver o impasse, o TST optou por estender os parâmetros vigentes no acordo coletivo anterior (2024-2026). Dessa forma, as despesas e valores vinculados ao convênio passarão pela mesma atualização de INPC mais 0,6%. A cobrança da mensalidade para o titular permanece fixada em 3,5% da remuneração.

Outros itens preservados na decisão

O tribunal também manteve válidas regras sobre os seguintes pontos do plano médico e das relações trabalhistas:

  • Mensalidades adicionais cobradas por dependente e limites de coparticipação;
  • Custos referentes a atendimentos de urgência em pronto-socorro;
  • Garantias de cláusulas sociais relativas a teletrabalho, igualdade salarial, combate ao assédio e jornada regular.

Histórico do impasse até o julgamento

Antes do julgamento do dissídio, o tribunal já havia estabelecido medidas liminares para mitigar os impactos da paralisação à população. Em decisão anterior, foi imposta a presença mínima de 60% dos empregados operando em cada unidade, seja de forma remota ou presencial, sob risco de aplicação de multa diária de R$ 100 mil às entidades sindicais.

A medida buscou resguardar a operação de serviços essenciais, como a compensação bancária e os pagamentos de programas sociais, sem invalidar o direito constitucional de manifestação dos trabalhadores, que agora encerram a mobilização com a homologação das novas regras salariais.