PRF e TSE fixam regras contra bloqueios nas eleições de 2026 Portaria conjunta da PRF e do TSE restringe abordagens em rodovias federais para assegurar o livre trânsito de eleitores nas eleições de 2026.
Para assegurar a livre circulação de votantes e coibir obstáculos nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram uma portaria conjunta com diretrizes específicas para o trabalho das forças de segurança. O calendário eleitoral já prevê o primeiro turno para 4 de outubro e uma eventual segunda rodada de votação em 25 de outubro.
Critérios rigorosos para fiscalizações e bloqueios
O regulamento estabelece restrições diretas às ações de policiamento que possam atrapalhar a locomoção da população até as urnas. Com a nova determinação, a interrupção e fiscalização de veículos em trânsito ficam limitadas a cenários de risco iminente e comprovado contra a vida ou a integridade das pessoas.
Qualquer intervenção que resulte no bloqueio de rodovias federais precisará de comunicação antecipada ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A notificação prévia deve conter a fundamentação da medida e o apontamento de trajetos alternativos para os motoristas. O aviso somente será dispensado em circunstâncias de flagrante delito ou diante de infrações que ameacem diretamente a segurança viária.
Conformidade com o Código Eleitoral e apoio às urnas
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o protocolo atua em complementação ao artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), mecanismo que protege cidadãos e postulantes a









